Câmara Municipal de Porto analisa parecer favorável a projeto de leilão de veículos e recebe emenda sobre remuneração dos conselheiros tutelares
23 de October de 2026 por Portal M Piaui

Câmara Municipal de Porto analisa parecer favorável a projeto de leilão de veículos e recebe emenda sobre remuneração dos conselheiros tutelares

A Câmara Municipal de Porto recebeu, em 23 de outubro de 2026, o Parecer nº 011/2026, favorável ao Projeto de Lei nº 013/2026, que autoriza o leilão de veículos inservíveis do município, e a Emenda Modificativa nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 012/2026, que propõe alterar a remuneração dos conselheiros tutelares para dois salários mínimos vigentes, com reajuste anual conforme o índice aplicado aos servidores públicos municipais.

A Câmara Municipal de Porto deu andamento a matérias de interesse da administração pública e da legislação municipal, com o recebimento de documentos relacionados à alienação de veículos pertencentes ao município e à proposta de atualização da remuneração dos membros do Conselho Tutelar.

No dia 23 de outubro de 2026, foi elaborado, na Sala das Comissões, o Parecer nº 011/2026, emitido pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, referente ao Projeto de Lei nº 013/2026, de autoria do Poder Executivo. A matéria autoriza o Executivo Municipal a promover leilão para alienar veículos considerados inservíveis de propriedade do município, além de estabelecer outras providências.

Em sua conclusão, a comissão decidiu, pela maioria de seus membros, emitir parecer favorável à proposta, considerando sua importância e a necessidade de apreciação pelo plenário. O documento registra que a análise observou o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município de Porto e a Constituição Federal. O parecer foi assinado por Luis Paulo Costa da Mata, presidente da comissão; Raimundo Pereira dos Santos, vice-presidente; e Paulo Henrique Carvalho da Silva, relator. O recebimento do documento foi registrado em 23 de outubro de 2026 pelo presidente da Câmara, Antonio de Souza Viana.

Na mesma data, também foi apresentada a Emenda Modificativa nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 012/2026, que trata de alterações e acréscimos às disposições da Lei Municipal nº 417/2015, referente ao Conselho Tutelar do Município de Porto.

De autoria do vereador Paulo Henrique Carvalho da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), a emenda propõe modificar a redação do artigo 41 da Lei Municipal nº 417/2015, estabelecendo que o conselheiro tutelar em efetivo exercício da função receba remuneração correspondente a dois salários mínimos vigentes, com reajuste anual conforme o índice aplicado aos servidores públicos municipais.

A proposta também estabelece que as despesas decorrentes da emenda sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, com possibilidade de suplementação, caso necessário. O texto prevê ainda que a emenda entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Na justificativa apresentada, o autor destaca a importância da atuação dos conselheiros tutelares na garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei Federal nº 8.069/1990. O documento argumenta que a defasagem salarial pode comprometer a valorização da função e ressalta a necessidade de uma contraprestação considerada justa diante das responsabilidades e da dedicação exigidas pelo cargo. A justificativa também aponta que o ajuste proposto seria compatível com a capacidade financeira do município.

A emenda foi recebida pelo presidente da Câmara, Antonio de Souza Viana, em 23 de outubro de 2026. Sua apresentação formaliza a proposta de alteração remuneratória, cuja tramitação deverá seguir os procedimentos legislativos pertinentes.

As duas matérias abordam temas distintos da administração municipal: de um lado, a possibilidade de alienação de veículos que não atendem mais às necessidades do município; de outro, a proposta de valorização dos profissionais que integram o Conselho Tutelar. O andamento dessas proposições integra as atribuições do Poder Legislativo na análise e discussão de matérias de interesse público, respeitando os procedimentos previstos na legislação vigente.


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